Falha na construção de obra
Nossos clientes compraram um imóvel, mas 3 anos depois se depararam com problemas causados pela má construção. Decidimos levar o caso à justiça!
Nosso cliente era uma pessoa jurídica que pagava o Simples Nacional e teve o valor do ICMS aumentado devido a implementação do sistema chamado DIFAL, uma vez que isso modificou o sistema diferenciado de pagamento de tributos previstos para empresas submissas ao regime do simples.
Acontece que a Constituição só permite que mudanças na cobrança do Simples Nacional sejam feitas por leis complementares e esta era baseada em um decreto. A cobrança feria diretamente a Constituição.
Interessante mencionar que pegamos um outro caso muito semelhante a este (nº de processo 5438985-39.2019.8.09.0051). É possível que muitas outras empresas também estejam passando por uma situação parecida e ainda não tenham consciência.
A Justiça entendeu que a cobrança era indevida e determinou o fim das cobranças, além da devolução dos valores pagos durante o tempo em que o imposto foi cobrado.
5438985-39.2019.8.09.0051
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