Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Nosso cliente era uma pessoa jurídica que pagava o Simples Nacional e teve o valor do ICMS aumentado devido a implementação do sistema chamado DIFAL, uma vez que isso modificou o sistema diferenciado de pagamento de tributos previstos para empresas submissas ao regime do simples.
Acontece que a Constituição só permite que mudanças na cobrança do Simples Nacional sejam feitas por leis complementares e esta era baseada em um decreto. A cobrança feria diretamente a Constituição.
Interessante mencionar que pegamos um outro caso muito semelhante a este (nº de processo 5438985-39.2019.8.09.0051). É possível que muitas outras empresas também estejam passando por uma situação parecida e ainda não tenham consciência.
A Justiça entendeu que a cobrança era indevida e determinou o fim das cobranças, além da devolução dos valores pagos durante o tempo em que o imposto foi cobrado.
5438985-39.2019.8.09.0051
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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