Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nosso cliente era uma pessoa jurídica que pagava o Simples Nacional e teve o valor do ICMS aumentado devido a implementação do sistema chamado DIFAL, uma vez que isso modificou o sistema diferenciado de pagamento de tributos previstos para empresas submissas ao regime do simples.
Acontece que a Constituição só permite que mudanças na cobrança do Simples Nacional sejam feitas por leis complementares e esta era baseada em um decreto. A cobrança feria diretamente a Constituição.
Interessante mencionar que pegamos um outro caso muito semelhante a este (nº de processo 5438985-39.2019.8.09.0051). É possível que muitas outras empresas também estejam passando por uma situação parecida e ainda não tenham consciência.
A Justiça entendeu que a cobrança era indevida e determinou o fim das cobranças, além da devolução dos valores pagos durante o tempo em que o imposto foi cobrado.
5438985-39.2019.8.09.0051
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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