Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente era uma pessoa jurídica que pagava o Simples Nacional e teve o valor do ICMS aumentado devido a implementação do sistema chamado DIFAL, uma vez que isso modificou o sistema diferenciado de pagamento de tributos previstos para empresas submissas ao regime do simples.
Acontece que a Constituição só permite que mudanças na cobrança do Simples Nacional sejam feitas por leis complementares e esta era baseada em um decreto. A cobrança feria diretamente a Constituição.
Interessante mencionar que pegamos um outro caso muito semelhante a este (nº de processo 5438985-39.2019.8.09.0051). É possível que muitas outras empresas também estejam passando por uma situação parecida e ainda não tenham consciência.
A Justiça entendeu que a cobrança era indevida e determinou o fim das cobranças, além da devolução dos valores pagos durante o tempo em que o imposto foi cobrado.
5438985-39.2019.8.09.0051
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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