Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nosso cliente, que é portador de doença de Parkinson, com quadro de pneumonia aspirativa e insuficiência respiratória, além de trombose venosa profunda, estava internado e precisava, por indicação médica, manter os cuidados de sua saúde através do tratamento “home care”. Porém, o plano de saúde negou, apesar do contrato estar em dia, alegando que o o contrato não cobria.
Foi então que entramos com uma ação que buscava a possibilidade dele realizar o tratamento residencial, assim como recomendado pelo médico.
Com base em precedentes de outros casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, o TJGO concluiu que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato”, e por isso o plano deveria conceder tudo que fosse necessário para que nosso cliente tivesse acesso ao tratamento residencial (home care).
5158991.36.2018.8.09.0000
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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