Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente, que é portador de doença de Parkinson, com quadro de pneumonia aspirativa e insuficiência respiratória, além de trombose venosa profunda, estava internado e precisava, por indicação médica, manter os cuidados de sua saúde através do tratamento “home care”. Porém, o plano de saúde negou, apesar do contrato estar em dia, alegando que o o contrato não cobria.
Foi então que entramos com uma ação que buscava a possibilidade dele realizar o tratamento residencial, assim como recomendado pelo médico.
Com base em precedentes de outros casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, o TJGO concluiu que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato”, e por isso o plano deveria conceder tudo que fosse necessário para que nosso cliente tivesse acesso ao tratamento residencial (home care).
5158991.36.2018.8.09.0000
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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