Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente, que é portador de doença de Parkinson, com quadro de pneumonia aspirativa e insuficiência respiratória, além de trombose venosa profunda, estava internado e precisava, por indicação médica, manter os cuidados de sua saúde através do tratamento “home care”. Porém, o plano de saúde negou, apesar do contrato estar em dia, alegando que o o contrato não cobria.
Foi então que entramos com uma ação que buscava a possibilidade dele realizar o tratamento residencial, assim como recomendado pelo médico.
Com base em precedentes de outros casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, o TJGO concluiu que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato”, e por isso o plano deveria conceder tudo que fosse necessário para que nosso cliente tivesse acesso ao tratamento residencial (home care).
5158991.36.2018.8.09.0000
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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