Juiz determina que plano de saúde custeie tratamento domiciliar de paciente

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ENTENDA O CASO:

Nosso cliente, que é portador de doença de Parkinson, com quadro de pneumonia aspirativa e insuficiência respiratória, além de trombose venosa profunda, estava internado e precisava, por indicação médica, manter os cuidados de sua saúde através do tratamento “home care”. Porém, o plano de saúde negou, apesar do contrato estar em dia, alegando que o o contrato não cobria.

Foi então que entramos com uma ação que buscava a possibilidade dele realizar o tratamento residencial, assim como recomendado pelo médico.

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A DECISÃO

Com base em precedentes de outros casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, o TJGO concluiu que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato”, e por isso o plano deveria conceder tudo que fosse necessário para que nosso cliente tivesse acesso ao tratamento residencial (home care).

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NÚMERO DO PROCESSO:

5158991.36.2018.8.09.0000

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