Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A trabalhadora foi demitida da empresa quando já estava grávida, informação que, até então, desconhecia e que foi confirmada posteriormente através de uma ultrassonografia.
Por essa razão, buscou a via judicial para solicitar sua reintegração, com o pagamento dos salários desde sua dispensa até a efetiva reintegração.
A determinação do juiz saiu em um período já próximo a data do parto da trabalhadora, o que impossibilitou sua reintegração no ambiente de trabalho.
Sendo assim, foi acatado o pedido de indenização substitutiva correspondente ao pagamento dos respectivos salários à gestante, acrescidos das férias com um terço, 13º salário e FGTS com a multa de 40%, pelo período definido entre a data da demissão indevida (18/3/2020) até o 5º mês após o parto.
0000739-29.2020.5.10.0014
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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