Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nosso cliente precisou realizar uma angioplastia para desobstruir suas artérias coronárias e implantar stentes, mas, apesar de estar com o pagamento do plano de saúde em dia, a operadora do plano não autorizou a realização do procedimento, alegando falta de cobertura.
Entramos com uma ação solicitando o fornecimento do serviço e sem custos extras.
A justiça deferiu concessão de tutela de urgência antecipada, com prazo de 48 horas para a ré cumprir seu serviço, sob pena de crime de desobediência e R$ 1.000,00 de multa diária.
5683074.66.2019.8.09.0051
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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