Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente precisou realizar uma angioplastia para desobstruir suas artérias coronárias e implantar stentes, mas, apesar de estar com o pagamento do plano de saúde em dia, a operadora do plano não autorizou a realização do procedimento, alegando falta de cobertura.
Entramos com uma ação solicitando o fornecimento do serviço e sem custos extras.
A justiça deferiu concessão de tutela de urgência antecipada, com prazo de 48 horas para a ré cumprir seu serviço, sob pena de crime de desobediência e R$ 1.000,00 de multa diária.
5683074.66.2019.8.09.0051
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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