Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente precisou realizar uma angioplastia para desobstruir suas artérias coronárias e implantar stentes, mas, apesar de estar com o pagamento do plano de saúde em dia, a operadora do plano não autorizou a realização do procedimento, alegando falta de cobertura.
Entramos com uma ação solicitando o fornecimento do serviço e sem custos extras.
A justiça deferiu concessão de tutela de urgência antecipada, com prazo de 48 horas para a ré cumprir seu serviço, sob pena de crime de desobediência e R$ 1.000,00 de multa diária.
5683074.66.2019.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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