Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nossos clientes compraram um imóvel que foi entregue no segundo semestre de 2011, porém, 3 anos depois, começaram a notar a existência de rachaduras, infiltrações, mofos e entupimentos. Decidimos então recorrer à Justiça para resolver os inconvenientes causados pela má construção.
A justiça entendeu que a empresa feriu os direitos de nossos clientes enquanto consumidores e que os problemas causados pela má execução da construção afetavam negativamente suas vidas, por isso decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais!
429144.07.2014.809.0011
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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