Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nossos clientes compraram um imóvel que foi entregue no segundo semestre de 2011, porém, 3 anos depois, começaram a notar a existência de rachaduras, infiltrações, mofos e entupimentos. Decidimos então recorrer à Justiça para resolver os inconvenientes causados pela má construção.
A justiça entendeu que a empresa feriu os direitos de nossos clientes enquanto consumidores e que os problemas causados pela má execução da construção afetavam negativamente suas vidas, por isso decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais!
429144.07.2014.809.0011
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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