Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nossos clientes compraram um imóvel que foi entregue no segundo semestre de 2011, porém, 3 anos depois, começaram a notar a existência de rachaduras, infiltrações, mofos e entupimentos. Decidimos então recorrer à Justiça para resolver os inconvenientes causados pela má construção.
A justiça entendeu que a empresa feriu os direitos de nossos clientes enquanto consumidores e que os problemas causados pela má execução da construção afetavam negativamente suas vidas, por isso decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais!
429144.07.2014.809.0011
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM