Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O procedimento foi realizado em 80 parcelas de R$400,00, com o recebimento de um TED no valor de R$16.563,35 em sua conta no banco Itaú e cujo desconto da primeira parcela foi realizada em seu benefício previdenciário pela instituição financeira em 24/05/21.
Em decisão liminar, foi determinada a suspensão dos descontos realizados no beneficio previdenciário e a remoção da negativação do nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito.
O não cumprimento acarreta pena de multa diária, fixada no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00.
5309099-16.2021.8.09.0051
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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