Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O procedimento foi realizado em 80 parcelas de R$400,00, com o recebimento de um TED no valor de R$16.563,35 em sua conta no banco Itaú e cujo desconto da primeira parcela foi realizada em seu benefício previdenciário pela instituição financeira em 24/05/21.
Em decisão liminar, foi determinada a suspensão dos descontos realizados no beneficio previdenciário e a remoção da negativação do nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito.
O não cumprimento acarreta pena de multa diária, fixada no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00.
5309099-16.2021.8.09.0051
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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