Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente trabalhou em um local onde tinha contato com gases nocivos que ofereciam risco à saúde, o que é chamado de condição insalubre e dá direito a um valor adicional por insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, ele nunca recebeu o que deveria. Acionamos a justiça para que ele recebesse o que era seu por direito.
A justiça decidiu a nosso favor e ordenou que pagassem o que era devido a nosso cliente, com juros e correção monetária, além de gratuidade da justiça.
0011572-33.2014.5.18.0002
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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