Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente trabalhou em um local onde tinha contato com gases nocivos que ofereciam risco à saúde, o que é chamado de condição insalubre e dá direito a um valor adicional por insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, ele nunca recebeu o que deveria. Acionamos a justiça para que ele recebesse o que era seu por direito.
A justiça decidiu a nosso favor e ordenou que pagassem o que era devido a nosso cliente, com juros e correção monetária, além de gratuidade da justiça.
0011572-33.2014.5.18.0002
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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