Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nossa cliente trabalhou por cerca de 6 anos em uma empresa como consultora de turismo, mas acabou sendo demitida. A empresa não pagou tudo que deveria, pois deixou de fora do cálculo alguns valores referentes a reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, além de estorno de comissões de forma dobrada, férias acrescidas, horas extras, adicional por tempo de serviços e muitas garantidas por lei.
A justiça decidiu a nosso favor, uma vez que a empesa em questão nem mesmo juntou os recibos salariais. O pagamento à nossa cliente incluiu aspectos como: reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço, décimo terceiro salário, FGTS e indenização de 40%.
0010586-55.2014.5.18.0010
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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