Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nossa cliente trabalhou por cerca de 6 anos em uma empresa como consultora de turismo, mas acabou sendo demitida. A empresa não pagou tudo que deveria, pois deixou de fora do cálculo alguns valores referentes a reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, além de estorno de comissões de forma dobrada, férias acrescidas, horas extras, adicional por tempo de serviços e muitas garantidas por lei.
A justiça decidiu a nosso favor, uma vez que a empesa em questão nem mesmo juntou os recibos salariais. O pagamento à nossa cliente incluiu aspectos como: reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço, décimo terceiro salário, FGTS e indenização de 40%.
0010586-55.2014.5.18.0010
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM