Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nossa cliente trabalhou por cerca de 6 anos em uma empresa como consultora de turismo, mas acabou sendo demitida. A empresa não pagou tudo que deveria, pois deixou de fora do cálculo alguns valores referentes a reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, além de estorno de comissões de forma dobrada, férias acrescidas, horas extras, adicional por tempo de serviços e muitas garantidas por lei.
A justiça decidiu a nosso favor, uma vez que a empesa em questão nem mesmo juntou os recibos salariais. O pagamento à nossa cliente incluiu aspectos como: reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço, décimo terceiro salário, FGTS e indenização de 40%.
0010586-55.2014.5.18.0010
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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