Descontos indevidos de comissões e horas extras

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ENTENDA O CASO:

Nossa cliente trabalhou por cerca de 6 anos em uma empresa como consultora de turismo, mas acabou sendo demitida. A empresa não pagou tudo que deveria, pois deixou de fora do cálculo alguns valores referentes a reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, além de estorno de comissões de forma dobrada, férias acrescidas, horas extras, adicional por tempo de serviços e muitas garantidas por lei.

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A DECISÃO

A justiça decidiu a nosso favor, uma vez que a empesa em questão nem mesmo juntou os recibos salariais. O pagamento à nossa cliente incluiu aspectos como: reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço, décimo terceiro salário, FGTS e indenização de 40%.

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NÚMERO DO PROCESSO:

0010586-55.2014.5.18.0010

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