Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente é uma empresa que contratou um plano empresarial de uma operadora de celular. Algum tempo depois, recebeu um contato da empresa alegando que ele havia sido sorteado para receber benefícios a mais em seu pacote por um determinado valor. Porém, quando a fatura do mês chegou, o valor estava muito supérior ao combinado. Quando nosso cliente questionou a empresa em questão sobre o valor cobrado a mais, recebeu como resposta que se tratava do excedente de internet utilizado e não obteve maiores explicações.
Temendo pela suspensão dos serviços prestados pela operadora dos quais ele dependia e da inclusão de seu CNPJ em serviços de restrição ao crédito, nosso cliente efetuou o pagamento das cobranças indevidas.
A operadora deve ressarcir o que foi pago pelo nosso cliente em valor dobrado, além de também pagar a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de juros legais.
5558329.17.2018.8.09.0126
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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