Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente é uma empresa que contratou um plano empresarial de uma operadora de celular. Algum tempo depois, recebeu um contato da empresa alegando que ele havia sido sorteado para receber benefícios a mais em seu pacote por um determinado valor. Porém, quando a fatura do mês chegou, o valor estava muito supérior ao combinado. Quando nosso cliente questionou a empresa em questão sobre o valor cobrado a mais, recebeu como resposta que se tratava do excedente de internet utilizado e não obteve maiores explicações.
Temendo pela suspensão dos serviços prestados pela operadora dos quais ele dependia e da inclusão de seu CNPJ em serviços de restrição ao crédito, nosso cliente efetuou o pagamento das cobranças indevidas.
A operadora deve ressarcir o que foi pago pelo nosso cliente em valor dobrado, além de também pagar a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de juros legais.
5558329.17.2018.8.09.0126
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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