Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Em 2014 nossa cliente encerrou seu contrato com uma operadora de telefonia móvel e as partes realizaram um acordo. Mas, algum tempo depois, ela foi surpreendida com a notícia de que a operadora havia inscrito seu nome em um cadastro de inadimplentes. Ao ser questionada, a operadora alegou estar em seu direito e afirmou que havia um débito de nossa cliente com ela. Foi a partir daí que intercedemos em busca dos direitos desta consumidora.
A justiça declarou como inexistente o débito relativo ao contrato e condenou a operadora a indenizar nossa cliente em R$ 5.000,00 a título de dano moral, com direito a incidência de correção monetária.
5347207.42.2018.8.09.0012
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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