Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Em 2014 nossa cliente encerrou seu contrato com uma operadora de telefonia móvel e as partes realizaram um acordo. Mas, algum tempo depois, ela foi surpreendida com a notícia de que a operadora havia inscrito seu nome em um cadastro de inadimplentes. Ao ser questionada, a operadora alegou estar em seu direito e afirmou que havia um débito de nossa cliente com ela. Foi a partir daí que intercedemos em busca dos direitos desta consumidora.
A justiça declarou como inexistente o débito relativo ao contrato e condenou a operadora a indenizar nossa cliente em R$ 5.000,00 a título de dano moral, com direito a incidência de correção monetária.
5347207.42.2018.8.09.0012
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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