Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Em 2014 nossa cliente encerrou seu contrato com uma operadora de telefonia móvel e as partes realizaram um acordo. Mas, algum tempo depois, ela foi surpreendida com a notícia de que a operadora havia inscrito seu nome em um cadastro de inadimplentes. Ao ser questionada, a operadora alegou estar em seu direito e afirmou que havia um débito de nossa cliente com ela. Foi a partir daí que intercedemos em busca dos direitos desta consumidora.
A justiça declarou como inexistente o débito relativo ao contrato e condenou a operadora a indenizar nossa cliente em R$ 5.000,00 a título de dano moral, com direito a incidência de correção monetária.
5347207.42.2018.8.09.0012
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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