Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nosso cliente teve seu plano de telefonia móvel alterado de forma unilateral, o que gerou danos a ele, uma vez que teve de arcar com um valor elevado de um plano que tem várias oscilações de sinal, bem como uma internet bastante reduzida. O cliente entrou em contato várias vezes com a empresa para resolver o problema, mas não foi atendido.
Quando acionada pela justiça, a empresa contestou a afirmação do nosso cliente, mas não apresentou as provas de que prestou o serviço como deveria, mesmo tendo acesso fácil a esse tipo de informação em seu sistema de controle interno.
A operadora foi condenada a pagar R$ 2000,00 (dois mil reais) ao nosso cliente, com incidência de multa por atraso, além de cancelar o plano pós-pago registrado em seu nome e migrar para um pré-pago.
5228657.82.2017.8.09.0090
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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