Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente teve seu plano de telefonia móvel alterado de forma unilateral, o que gerou danos a ele, uma vez que teve de arcar com um valor elevado de um plano que tem várias oscilações de sinal, bem como uma internet bastante reduzida. O cliente entrou em contato várias vezes com a empresa para resolver o problema, mas não foi atendido.
Quando acionada pela justiça, a empresa contestou a afirmação do nosso cliente, mas não apresentou as provas de que prestou o serviço como deveria, mesmo tendo acesso fácil a esse tipo de informação em seu sistema de controle interno.
A operadora foi condenada a pagar R$ 2000,00 (dois mil reais) ao nosso cliente, com incidência de multa por atraso, além de cancelar o plano pós-pago registrado em seu nome e migrar para um pré-pago.
5228657.82.2017.8.09.0090
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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