Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente teve seu plano de telefonia móvel alterado de forma unilateral, o que gerou danos a ele, uma vez que teve de arcar com um valor elevado de um plano que tem várias oscilações de sinal, bem como uma internet bastante reduzida. O cliente entrou em contato várias vezes com a empresa para resolver o problema, mas não foi atendido.
Quando acionada pela justiça, a empresa contestou a afirmação do nosso cliente, mas não apresentou as provas de que prestou o serviço como deveria, mesmo tendo acesso fácil a esse tipo de informação em seu sistema de controle interno.
A operadora foi condenada a pagar R$ 2000,00 (dois mil reais) ao nosso cliente, com incidência de multa por atraso, além de cancelar o plano pós-pago registrado em seu nome e migrar para um pré-pago.
5228657.82.2017.8.09.0090
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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