Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nosso cliente tinha um contrato de plano de saúde para cuidar de sua família. Um dia, durante uma consulta médica, o mesmo descobriu que o plano havia sido cancelado sem seu conhecimento. Mesmo entrando em contato com o plano e realizando o pagamento das contas em atraso, nosso cliente teve seu serviço cancelado sem aviso prévio, o que vai contra a legislação. Foi a partir daí que ele nos procurou.
A justiça concedeu a reativação do plano, além de uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao nosso cliente, que agora pode oferecer assistência à saúde de sua família outra vez.
5202396.66.2018.8.09.0051
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM