Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente tinha um contrato de plano de saúde para cuidar de sua família. Um dia, durante uma consulta médica, o mesmo descobriu que o plano havia sido cancelado sem seu conhecimento. Mesmo entrando em contato com o plano e realizando o pagamento das contas em atraso, nosso cliente teve seu serviço cancelado sem aviso prévio, o que vai contra a legislação. Foi a partir daí que ele nos procurou.
A justiça concedeu a reativação do plano, além de uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao nosso cliente, que agora pode oferecer assistência à saúde de sua família outra vez.
5202396.66.2018.8.09.0051
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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