Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
a paciente teve a necessidade de passar por procedimento especializado de cateterismo cardíaco pediátrico hemodinâmica com PCA. Como o IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento, seus pais buscaram atendimento privado no Hospital da Criança.
Posteriormente, foi solicitada ao convênio a restituição dos valores gastos, o que foi negado, restando ao pai (titular do plano) buscar a via judicial.
Na decisão foi citada a Lei 17.477/2011 — que dispõe sobre as obrigações do convênio, onde consta no Artigo 53 que o IPASGO deve ressarcir as despesas realizadas por prestador de serviços não credenciado, desde que atendidos determinados requisitos, como era o caso.
Assim, foi determinado que nosso cliente deve receber a restituição do valor desembolsado de forma integral (R$ 5.850,00) a título de dano material, além de dano moral caracterizado (R$ 3.000,00).
5456936-46.2019.8.09.0051
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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