Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Nosso cliente precisava reconhecer cerca de 4 anos a mais de contribuição em sua aposentadoria, pois o INSS havia deixado este tempo de fora do cálculo. Mesmo em posse de certidão de tempo de contribuição emitida pelo empregador, a agência previdência o fez esperar por horas, o afundou em burocracia e não resolveu o problema.
A Justiça determinou que o INSS deveria sim reconhecer (averbar) o período de serviço, além de conceder gratuidade de justiça ao nosso cliente!
0014115-41.2017.4.01.3500
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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