Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nosso cliente precisava reconhecer cerca de 4 anos a mais de contribuição em sua aposentadoria, pois o INSS havia deixado este tempo de fora do cálculo. Mesmo em posse de certidão de tempo de contribuição emitida pelo empregador, a agência previdência o fez esperar por horas, o afundou em burocracia e não resolveu o problema.
A Justiça determinou que o INSS deveria sim reconhecer (averbar) o período de serviço, além de conceder gratuidade de justiça ao nosso cliente!
0014115-41.2017.4.01.3500
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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