Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nosso cliente precisava reconhecer cerca de 4 anos a mais de contribuição em sua aposentadoria, pois o INSS havia deixado este tempo de fora do cálculo. Mesmo em posse de certidão de tempo de contribuição emitida pelo empregador, a agência previdência o fez esperar por horas, o afundou em burocracia e não resolveu o problema.
A Justiça determinou que o INSS deveria sim reconhecer (averbar) o período de serviço, além de conceder gratuidade de justiça ao nosso cliente!
0014115-41.2017.4.01.3500
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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