Averbação de tempo de serviço não averbado pelo INSS administrativamente

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

Nosso cliente precisava reconhecer cerca de 4 anos a mais de contribuição em sua aposentadoria, pois o INSS havia deixado este tempo de fora do cálculo. Mesmo em posse de certidão de tempo de contribuição emitida pelo empregador, a agência previdência o fez esperar por horas, o afundou em burocracia e não resolveu o problema.

Icon decisão do processo

A DECISÃO

A Justiça determinou que o INSS deveria sim reconhecer (averbar) o período de serviço, além de conceder gratuidade de justiça ao nosso cliente!

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

0014115-41.2017.4.01.3500

Veja outros casos do Dr. Gutemberg Amorim