Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Nossa cliente possuía uma sentença trabalhista com reconhecimento do seguinte período de trabalho: 16/02/2004 à 05/09/2007, com salário de R$2.100,00. Em posse da sentença favorável, a mesma procurou nosso escritório para fazer a averbação junto ao INSS, de modo que o período fosse inserido em seu CNIS (extrato previdenciário), além das diferenças nas contribuições previdenciárias correspondentes.
Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.
Foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores recebidos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de nossa cliente (uma vez que sua Renda Mensal Inicial foi alterada com o reconhecimento do período de trabalho em questão).
0032812-42.2019.4.01.3500
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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