Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nossa cliente possuía uma sentença trabalhista com reconhecimento do seguinte período de trabalho: 16/02/2004 à 05/09/2007, com salário de R$2.100,00. Em posse da sentença favorável, a mesma procurou nosso escritório para fazer a averbação junto ao INSS, de modo que o período fosse inserido em seu CNIS (extrato previdenciário), além das diferenças nas contribuições previdenciárias correspondentes.
Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.
Foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores recebidos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de nossa cliente (uma vez que sua Renda Mensal Inicial foi alterada com o reconhecimento do período de trabalho em questão).
0032812-42.2019.4.01.3500
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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