Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Segurado do INSS buscava uma aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial, que foi negada. Ele havia trabalhado em um Posto de Gasolina, realizando o serviço de troca de óleo e por isso esteve exposto a agentes químicos.
A Justiça decidiu que o INSS deve sim incluir em seus cadastros a atividade especial do nosso cliente, além de efetuar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, sob pena de multa, caso descumpra.
654-53.2018.4.01.3504
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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