Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado do INSS buscava uma aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial, que foi negada. Ele havia trabalhado em um Posto de Gasolina, realizando o serviço de troca de óleo e por isso esteve exposto a agentes químicos.
A Justiça decidiu que o INSS deve sim incluir em seus cadastros a atividade especial do nosso cliente, além de efetuar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, sob pena de multa, caso descumpra.
654-53.2018.4.01.3504
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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