Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Segurado do INSS buscava uma aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial, que foi negada. Ele havia trabalhado em um Posto de Gasolina, realizando o serviço de troca de óleo e por isso esteve exposto a agentes químicos.
A Justiça decidiu que o INSS deve sim incluir em seus cadastros a atividade especial do nosso cliente, além de efetuar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, sob pena de multa, caso descumpra.
654-53.2018.4.01.3504
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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