Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Segurado do INSS buscava uma aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial, que foi negada. Ele havia trabalhado em um Posto de Gasolina, realizando o serviço de troca de óleo e por isso esteve exposto a agentes químicos.
A Justiça decidiu que o INSS deve sim incluir em seus cadastros a atividade especial do nosso cliente, além de efetuar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, sob pena de multa, caso descumpra.
654-53.2018.4.01.3504
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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