Danos morais contra operadora de celular
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Neste caso, laudos médicos periciais registraram que nosso cliente apresentava hipertensão arterial essencial e sequelas de um AVC que prejudicavam sua capacidade de trabalhar. Mesmo assim, o INSS interrompeu seu benefício que já havia sido concedido. Decidimos então acionar a justiça para que ele tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez e fosse capaz de continuar vivendo dignamente.
A justiça condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir do dia correspondente à data da interrupção. Também a arcar com as parcelas vencidas desde a interupção até a decisão, todas monetariamente corrigidas.
0040442-62.2013.4.01.3500
Cliente contratou um plano de operadora de celular, mas não recebeu a prestação de serviço da forma devida.
Cliente tentou pagar fatura por duas vezes, mas recebeu notificação negativa. Depois, começou a ser cobrado pelo valor dobrado da fatura. Procuramos a justiça!
Nosso cliente pagou uma fatura e entregou o comprovante, porém, negativaram seu nome mesmo assim. Procuramos a justiça para resolver a questão!
Operadora de telefone inscreveu o nome da nossa cliente em cadastro de inadimplentes mesmo após realizarem acordos. Nós recorremos!
Nossa cliente foi demitida de uma empresa depois de cerca de 6 anos de trabalho, mas a instituição não pagou tudo que devia a ela. Buscamos na justiça os valores corretos!
Nosso cliente trabalhava em condições que oferecem risco à saúde, o que dá direito a um adicional que nunca foi pago. Acionamos a justiça em busca do seu direito!
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