Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Neste caso, laudos médicos periciais registraram que nosso cliente apresentava hipertensão arterial essencial e sequelas de um AVC que prejudicavam sua capacidade de trabalhar. Mesmo assim, o INSS interrompeu seu benefício que já havia sido concedido. Decidimos então acionar a justiça para que ele tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez e fosse capaz de continuar vivendo dignamente.
A justiça condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir do dia correspondente à data da interrupção. Também a arcar com as parcelas vencidas desde a interupção até a decisão, todas monetariamente corrigidas.
0040442-62.2013.4.01.3500
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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