Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Neste caso, laudos médicos periciais registraram que nosso cliente apresentava hipertensão arterial essencial e sequelas de um AVC que prejudicavam sua capacidade de trabalhar. Mesmo assim, o INSS interrompeu seu benefício que já havia sido concedido. Decidimos então acionar a justiça para que ele tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez e fosse capaz de continuar vivendo dignamente.
A justiça condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir do dia correspondente à data da interrupção. Também a arcar com as parcelas vencidas desde a interupção até a decisão, todas monetariamente corrigidas.
0040442-62.2013.4.01.3500
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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