Falha na construção de obra
Nossos clientes compraram um imóvel, mas 3 anos depois se depararam com problemas causados pela má construção. Decidimos levar o caso à justiça!
Nossa cliente buscava a concessão do salário-maternidade junto ao INSS em razão do nascimento de sua filha. Ela possuía cópia de sua CTPS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que comprovavam que ela era uma segurada à época do parto.
O INSS contestou e alegou que a responsabilidade seria da empresa em que ela trabalhou anteriormente, já que a empregada gestante tem proteção contra a dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Entretanto, o fato de haver uma rescisão indevida não altera em nada a necessidade da Previdência Social ter que pagar o benefício citado.
A Justiça determinou que o INSS deveria:
• Implantar o salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha;
• Efetuar o pagamento das parcelas vencidas do benefício.
0005300-21.2018.4.01.3500
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