Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Nossa cliente buscava a concessão do salário-maternidade junto ao INSS em razão do nascimento de sua filha. Ela possuía cópia de sua CTPS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que comprovavam que ela era uma segurada à época do parto.
O INSS contestou e alegou que a responsabilidade seria da empresa em que ela trabalhou anteriormente, já que a empregada gestante tem proteção contra a dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Entretanto, o fato de haver uma rescisão indevida não altera em nada a necessidade da Previdência Social ter que pagar o benefício citado.
A Justiça determinou que o INSS deveria:
• Implantar o salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha;
• Efetuar o pagamento das parcelas vencidas do benefício.
0005300-21.2018.4.01.3500
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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