Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Nossa cliente buscava a concessão do salário-maternidade junto ao INSS em razão do nascimento de sua filha. Ela possuía cópia de sua CTPS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que comprovavam que ela era uma segurada à época do parto.
O INSS contestou e alegou que a responsabilidade seria da empresa em que ela trabalhou anteriormente, já que a empregada gestante tem proteção contra a dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Entretanto, o fato de haver uma rescisão indevida não altera em nada a necessidade da Previdência Social ter que pagar o benefício citado.
A Justiça determinou que o INSS deveria:
• Implantar o salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha;
• Efetuar o pagamento das parcelas vencidas do benefício.
0005300-21.2018.4.01.3500
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM