Ação por negativa do plano de saúde em cobrir remédio para tratamento de neoplasia maligna de ovário

Icon caso judicial

ENTENDA O CASO:

Nossa cliente recebeu o diagnóstico da Neoplasia Maligna de Ovário do tipo seroso-papilífero de alto grau. A médica que acompanhava seu caso receitou um medicamento chamado Olaparibe, precisando consumir em dose 150 mg, sendo 02 comprimidos a cada 12 horas. O remédio possui um custo que estava fora das condições financeiras de nossa cliente, então ela decidiu pedir ajuda ao plano de saúde que havia contratado.

Porém, logo após o diagnóstico, nossa cliente precisou lidar com mais uma informação complicada de aceitar: a de que o plano se negava a custear o medicamento! O argumento era o de “não preencher os critérios das diretrizes de utilização definidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS (...)”.

É claro que nós agimos em seu auxílio para reverter esta situação!

Icon decisão do processo

A DECISÃO

A justiça entendeu que nossa cliente estava passando por um doloroso tratamento e que o Olaparibe era a única opção de tratamento que podia apresentar boa resposta, então decidiu que a operadora do plano de saúde deveria conceder o medicamento na quantidade receitada em um período de 48 horas, sob pena de incidência de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), por hora de atraso no cumprimento.

Icon número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

5000857.78.2020.8.09.0051

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