Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nossa cliente recebeu o diagnóstico da Neoplasia Maligna de Ovário do tipo seroso-papilífero de alto grau. A médica que acompanhava seu caso receitou um medicamento chamado Olaparibe, precisando consumir em dose 150 mg, sendo 02 comprimidos a cada 12 horas. O remédio possui um custo que estava fora das condições financeiras de nossa cliente, então ela decidiu pedir ajuda ao plano de saúde que havia contratado.
Porém, logo após o diagnóstico, nossa cliente precisou lidar com mais uma informação complicada de aceitar: a de que o plano se negava a custear o medicamento! O argumento era o de “não preencher os critérios das diretrizes de utilização definidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS (...)”.
É claro que nós agimos em seu auxílio para reverter esta situação!
A justiça entendeu que nossa cliente estava passando por um doloroso tratamento e que o Olaparibe era a única opção de tratamento que podia apresentar boa resposta, então decidiu que a operadora do plano de saúde deveria conceder o medicamento na quantidade receitada em um período de 48 horas, sob pena de incidência de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), por hora de atraso no cumprimento.
5000857.78.2020.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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