Ação por salário-maternidade, após rescisão de contrato
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Uma família se envolveu em um acidente que, infelizmente, vitimou o seu genitor, após atropelamento por um veículo pertencente a uma empresa de transporte. Os filhos procuraram nosso escritório à fim de verificar qual seria a responsabilidade da empresa em um momento tão difícil como este.
A empresa foi condenada a pagar pensão alimentícia a um dos filhos, até que o mesmo complete 25 anos de idade. Além disso, foi fixado o pagamento de indenização por danos morais para cada um dos nossos clientes.
A empresa também teve que fazer uma restituição do valor que já havia sido gasto com danos emergentes.
0409834.55.2015.8.09.0051
Nossa cliente era beneficiária do INSS quando deu à luz, mas a Previdência Social se recusou a conceder o salário-maternidade ao qual tinha direito.
Segurado esteve exposto a agentes químicos durante anos de trabalho, mas o INSS negou a inclusão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Nosso cliente sofria com uma doença aguda e sequelas irreversíveis, mesmo assim o INSS interrompeu seu benefício. Fomos à justiça para que ele recebesse seu direito!
O INSS deixou de considerar cerca de 4 anos de trabalho de nosso cliente e, quando procurou uma agência para resolver, teve de lidar com demora e descaso. Fomos à justiça!
Cliente possui uma condição mental que o impede de realizar atividades remuneradas, e sua família precisava de ajuda para lidar com os custos de seu cuidado. Saiba mais!
Cliente teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio, mas nós o ajudamos. Saiba mais!
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